"Art. 7º O jornalista não pode:
I – aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;"
Ah, tá. O jornalista não pode, mas as empresas podem arrochar o salário, exercer pressão silenciosa, contratar "frilas fixos" e oferecer estágios de 8 a 9 horas... E eu sou o Bozo. (Só um desabafo)